O autor, casado, militar, Primeiro Tenente da Reserva Remunerada de 1ª classe do Exército, residente à Rua Washington Luiz n°1162, Estação Porto da Madame RJ, entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 - parágrafos 1° e 4°, na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro artigos 2°, 5° e 6° e no Decreto-Lei n°3640 de 16/11/1941 artigo 57, letra b para requerer o reconhecimento e direito à promoção ao posto de capitão com fundamento na Lei 1267, de 1950, pois o autor foi transferido para a reserva remunerada de moro errôneo, pos foi apenas no posto de Primeiro Tenente, quando devia ter sido no posto de Capitão, pois requereu a transferência em data da vigência da Lei 3940 de 1941, 09/11/1954, com benefícios da Lei 1267, já citada e foi colocado em reserva no posto de 1° tenente pelo disposto na Lei 2370, de 09/12/1954 que regulava a inatividade de forma diferente. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Sem títuloO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, interdito ex integrante da Força Expedicionária Brasileira, residente à Avenida Automóvel Clube, 5410. Alegou que serviu na 2ª Guerra Mundial. O suplicante era representado por seu irmão Sebastião Martin da Silva, devido a problema mental acarretado em função de sua participação na Guerra. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de 3º sargento, conforme a Lei nº 288 de 08/06/1948, Lei nº 616 de 02/02/1949, Lei nº 1156 de 12/07/1950 e a Lei nº 2370 de 09/12/1954. A ação foi julgada procedente e o juiz Jorge Salomão recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi dado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. A União, então, interpôs embargos, os quais foram rejeitados pelo STF
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