A autora quer a restituição dos imóveis na Estrada D. Castorina, nos terrenos do Horto Florestal, que estão ocupados por Raul Garcia, João Carrio e Alfredo Pimentel. Uma medida de ordem administrativa impõe a retirada das moradias e, sob diversos protestos, os réus não se retiraram. A ação fundamenta-se no Código Civil artigos 497, 486 e 506. Expediu-se o mandado requerido.
União Federal (autor)Os suplicados requereram ação para cobrança da dívida no valorde Cr$ 585,278,00, referente aos aluguéis não quitados pelo suplicado no imóvel situado na Estrada Real de Santa Cruz, 1184, bem como estabelecimento de prazo para a desocupação do referido imóvel. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores eram estabelecidos à Avenida Graça Aranha, 19, cidade do Rio de Janeiro. Por concorrência foram contratados pelo Serviço de Engenharia da 1ª região Militar, por instrumento de 13/12/1940, para a construção de estrutura de concreto armado de pavilhão do Quartel do 1º Batalhão de Caçadores, em Petrópolis, RJ, no valor total de 530:000$000 réis. Por 198:000$000 réis executariam o serviço de abastecimento de água, luz e esgoto do quartel. A decisão do Ministro da Guerra, de 06/08/1945, fez a rescisão de ajuste, implicando em perda de caução e multa. O prazo, contudo, teria sido prorrogado por condições meteorológicas, com 86 dias de chuvas, motivo de força maior, e falta de cimento no mercado. Pediram vistoria para arbitramento de valor de obras realizadas, as que faltavam, e o período para concluí-las. O juiz homologou, para devidos fins de direito, a vistoria realizada
Ruderico Pimentel & Companhia (autor). União Federal (réu)