Os autores, estado civil casados, engenheiros civis, moveram contra o réu uma ação ordinária de cobrança de honorários profissionais, por conta do não pagamento destes honorários profissionais pelo referido Instituto. Requereram o pagamento do valor total de 60.200,00 cruzeiros para ambos autores, sendo 30.100,00 cruzeiros para cada um, a que tinham de receber por direito. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu extraordinariamente, mas não teve seu pedido admitido .
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)A autora firmou contrato com os réus para execução dos serviços de terraplanagem da ferrovia. Entretanto, por conta do atraso da entrega das ordens de serviço pelo réu, foram ocasionadas faltas, prejuízos e transtornos à autora, pelo não cumprimento das obrigações contratuais. Assim, requereu a rescisão de contrato por culpa dos réus, bem como o pagamento das perdas e danos, compreendendo os lucros cessantes. Quebra de Contrato. A ação foi julgada procedente e o juiz e os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor embargou novamente, e foram recebidos os embargos. As partes ofereceram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu dos recursos
Dolabella & Companhia Limitada (autor). Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional (réu). Southern Brazil Lumber & Colonization Company Incorporated (réu)Os autores, 1º. Tenente e 2º. Tenentes, requereram ação ordinária contra União Federal. Os autores serviram em zona de guerra do 2º. Guerra mundial buscando evitar invasão do território brasileiro. A Lei no. 2186 de 13/05/40 lhes assegurou o terço da campanha durante a guerra, porém tal pagamento não vinha sendo realizado. Requereram recebê-lo acrescido de juros e custas de causa, além da contagem em dobro do tempo em que estiveram na guerra. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada preescrita e quanto terço de campanha improcedente. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)A suplicante, mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil casada, doméstica residente na Rua Marechal Nordestino, 153, profissão enfermeira extranumerária mensalista do suplicado, assistida por seu marido, requereu ação para anulação do ato que a dispensou do referido cargo, sua reintegração e o pagamento dos vencimentos devidos. Ação julgada improcedente. O autor apelou
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)