O autor, estado civil casado, militar no 3º Batalhão Rodoviário, com sede em Vacaria, Rio Grande do Sul, pediu o restabelecimento de direitos, através do Ministério da Guerra pela conclusão do Curso de Mecânica de Equipamento de Engenharia no Parque e Depósito de Material de Engenharia. Em 05/05/1958, seu curso foi anulado pelo Ministro da Guerra. Pediu o reconhecimento do curso e dos direitos decorrentes. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento em parte. A União embargou em o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. A União recorreu, e o Supremo Tribunal Federal indeferiu o recurso. A união agravou e o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo
União Federal (réu)
24687
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Dossiê/Processo
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1959; 1962
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ