Os autores, nove militares, pertencentes à reserva remunerada da Marinha de Guerra, alegaram que quando eclodiu o movimento comunista de 1935, se deslocaram para proteger o edifício do Banco do Brasil, Correio Geral, Telégrafo Nacional e Estação das Barcas de Niterói. A Lei nº 1267 de 1950 assegurou uma promoção aos militares que participaram do combate. Os autores não possuíam documentos emitidos à época que comprovem a participação, mas o Decreto nº 37856 esclareceu que declarações de autoridades tinham o mesmo valor. Os autores passaram para a reserva e não foram beneficiados. Os suplicantes requereram suas promoções ao cargo imediato, com vencimentos atrasados, vantagens e juros e custas. O valor da causa era de 100.000,00 cruzeiros. A ré foi absolvida da instância. Os autores apelaram, mas não prepararam o recurso no prazo legal
Sem título
24762
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Dossiê/Processo
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1958; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara