Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos, eram contadores do quadro do suplicado e baseado na Lei nº 3780 e na Lei nº 1711, artigo 164, requereram sua passagem para o tempo integral de serviço. Alegando que a Lei nº 3780 garantia aos que exerciam atividades técnico-científicas a opção pelo regime integral, com o pagamento da respectiva gratificação sobre os vencimentos. Os suplicantes pediam sua passagem ao tempo integral de serviço. A ação foi arquivada
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24788
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Dossiê/Processo
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1962; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
24815
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Dossiê/Processo
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1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, funcionários públicos federais, pleiteavam a gratificação por triênio prevista na Lei nº 3780, artigo 14, mas tiveram seus pedidos negados. Alegando que o referido artigo garantia uma progressão horizontal a partir do momento em que o funcionário completasse o triênio. Assim, pediram que lhe fossem garantidos este direito. A ação foi arquivada
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