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Os autores, tendo funções iguais aos dos conferentes antigos auxiliares da Casa da Moeda, alegaram que trabalhavam no mesmo setor, auxiliando-se mutuamente, desde a época dos antigos oficiais e aprendizes. Assim, de acordo com o princípio da isonomia, requereram sua equiparação aos conferentes, pagando-lhes a mesma retribuição salarial. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso interposto

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