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Descrição arquivística
24852 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores requereram um mandado de segurança a fim de ser declarado ilegal o Imposto de Renda que lhes foi cobrado, de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141. Alegaram que o legislador pretendia enriquecer a custa de impostos e que esta atitude era intolerável ao contribuinte. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)