24909
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil solteiro, gráfico, residente à Rua Capitão Resende, 403, Rio de Janeiro, entrou com um mandado de segurança contra os réus para requerer que o primeiro impetrado não cobrasse o Imposto de Consumo sobre o veículo trazido pelo impetrante do país em que residia, de marca Chevrolet, sendo de uso pessoal e não importado e, portanto, indevida a cobrança do referido imposto e feria o segundo impetrado, não cobria a armazenagem do veículo. Foi concedido o mandado, em parte, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)