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25066 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, lotado no Ministério da Educação e Cultura, ocupante do cargo de Musicista, residente na cidade do Rio de Janeiro, pertencia ao quadro do pessoal das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, onde exercia o cargo de músico de orquestra, com salário no valor de Cr$ 30.000,00 , acrescido de um abono mensal no valor de Cr$ 1.000,00. O suplicante foi transferido para o serviço público, no cargo de músico, com a garantia do pagamento da diferença de salários, resultante do enquadramento. Quando foi transferido o cargo de musicista recebia vencimentos no valor de Cr$ 19.000,00, portanto, a parcela excedente era considerada diferença de vencimento, mas a autoridade administrativa deixou de lhe assegurar a integridade daquela diferença, acarretando ao suplicante prejuízos patrimoniais. Alegando que a Lei nº 3780, artigo 11, garantia o pagamento da diferença de vencimentos de funcionários transferidos, o suplicante pediu o pagamento das diferenças de vencimentos, devidamente reajustadas desde a data de sua transferência para o serviço público. Processo inconcluso

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