25070
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, militares da Marinha de Guerra, entraram com uma ação contra a suplicada para requerer a averbação nos assentamentos militares, de cada qual, o tempo de serviço prestado às escolas de aprendizes artífices, como tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 68, e Lei nº 2751 de 04/04/1956, artigos 1 e 2, pois os autores na qualidade de alunos das escolas profissionais prestaram serviços a estes estabelecimentos e receberam remuneração regular estabelecida por lei. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados
Sem título