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36362 · Dossiê/Processo · 1952; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, à Rua Visconde de Inhaúma, 59 e 60, tinha comércio de tecidos por atacado, atacadistas, e pediu anulação de decisão do acórdão n° 5064 da Junta de Ajuste de Lucros, ficando livre de suplemento de imposto. A sua declaração de lucros extraordinários, do exercício de 1944, sofreu a recusa à dedução fiscal do fundo de reserva, reserva eventual, lucros suspensos, lucros e perdas, reserva para prejuízos eventuais, fundo de garantia de contrato e o valor de Cr$ 2.787.558,50, como capital realizado por aquisição de imóveis. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso. A ré, então, recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que não conheceu o recurso

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29925 · Dossiê/Processo · 1948; 1956
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora da ação apresentou a sua declaração de lucros extraordinários e teve o seu imposto calculado junto com os serviços contabilizados no ano base, e pagou o mesmo. Ela pediu a anulação da decisão da Junta de Ajuste de Lucros, e em conseqüência o cancelamento do lançamento suplementar e autorizado o levantamento do depósito feito. A autora teve sede à Rua Visconde de Inhaúma, 78 a 80. Imposto de Renda. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento, em parte ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário, que foi rejeitado

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Os autores, e outros João Leão Sattamini Fiho, Alfredo Vaz Pereira, Edilson Gonçalves Ferreira, Antonio Maciel Ribas, Gilberto da Cruz Sobral e Antonio de Pádua da Rocha Vianna, nacionalidade brasileira, tesoureiros-auxiliares, padrão M, da Recebedoria do Distrito Federal, do Ministério da Fazenda, requereram a equiparação de seus vencimentos aos atribuídos aos fiéis de tesouro da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5527 de 1943 e a Lei nº 5622 de 1928, bem como condenada a apostilar os títulos dos peticionários. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

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