O suplicante, funcionário público aposentado no cargo de telegrafista, requereu ação para revisão da aposentadoria recebida, já que exerceu por mais de 10 anos cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento apelo
União Federal (réu)
25105
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
30932
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, moveu uma ação ordinária contra a União, tendo sido aposentado do cargo em comissão de Diretor da Divisão Técnica, padrão CC-4, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e por direito à vantagem previsto no disposto da Lei nº 1711 de 1952, artigo 184, tal direito não foi reconhecido e foi negado. Dessa forma, requereu o pagamento dos acréscimos atrasados de 20 por cento ao seu provento, no valor total de Cr$ 286.800,00 e o pagamento dos vincendos. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Geraldo de Arruda Guerreiro
União Federal (réu)