A autora Companhia Nacional de Seguros de Vida à Rua da Quitanda, 86, João Moreira de Mello Magalhães e a Companhia Comercial do Rio de Janeiro requereram a anulação da decisão da Recebedoria do Distrito Federal e dos acórdãos do 1º Conselho de Contribuintes, que condenou os suplicantes ao pagamento do valor de Cr$3000,00, correspondentes à diferença de selo em que os 2º e 3º. Suplicantes foram comprador e vendedor, além de uma multa, totalizando o valor de Cr$ 48000,00.O juiz Mario Brasil de Araújo julgou a ação improcedente. O autor apelou e o TFR deu provimento em parte. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. A União recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento
UntitledA autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Toronto Canadá, estabelecida no Brasil à Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para requerer a restituição de determinado valor relativo à imposto indevidamente pago, exigido pela ré a título de imposto de vendas mercantis, que foi lavrado por auto de infração contra a autora pelos agentes fiscais da Recebedoria do Distrito Federal, tributo referente à venda de materiais velhos e imprestáveis para serviço, pela ação do tempo e do uso, em um determinado período. O autor alegou que a condição citada dos produtos efetuados por suas vendas mercantis, as tornava isentas do imposto citado de acordo com o Decreto-Lei nº 22061 de 09/11/1932. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
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