Os autores e outros Elpidio Pimentel e Ney Cidade Palmeira, professores extranumerários do Colégio Pedro II, fundamentados no Ato das Disposições Constitucionais artigo 23, na Lei nº 488, de 15/11/1948 artigo 15 e na Lei nº 525, de 07/12/1948, requereram serem incluídos no quadro permanente do serviço público, com a devida classificação por padrão alfabético de vencimento, sendo pago a diferença dos vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que não foi conhecido.
União Federal (réu)O autor, médixo e funcionário público federal, exercia cargo de classe L na carreira de Técnico de laboratório e , através de mandado de segurança, foi reclassificado na letra N. Recebu as diferenças relativas aos anos de 1952 e 1953, mas não recebeu os 4 ano anteriores, sendo assim, sua reclassificação não foi totalmente reconhecida. Requer pagamento do valor de CR$ 73 178,00 e novo título de carreira. Fudamenta-se na lei 488 de 1948. Ação julgada procedente e realção aos atrasados e improcedente em relação aos títutlos. Autor apelou e TFR negou provimento.
União Federal (réu)A autora é de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão livre docente, mulher, da disciplina de Teoria Musical, da Escola Nacional de Música, da Universidade do Brasil. Ela fundamenta a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, combinado com o Código Civil, artigo 145, bem como o Regimento Interno da Escola Nacional de Música, artigo 113 e na Lei nº 444 de 04/06/1937, artigo 9. Em 1951 realizou-se na escola referida concurso de títulos e de provas para a docência livre da disciplina de teoria musical, no qual se inscreveram Judith M. C. Cocarelli, Hélcio B. Soares, Florêncio de A. Lima de Hilda Reis, sendo que a ré não fez exigência de portar diploma de formação de professores. Judith M. C. Cocarelli foi aprovada e nomeada interinamente, mas não poderia sê-lo por não portar diploma de formação de professores. O concurso deveria ser cancelado, e a autora ser nomeada para o cargo, por ser a livre docente mais antiga da disciplina. A autora pede então a anulação do concurso, e da nomeação de Judith Cocarelli, e a nomeação da suplicante a cátedra de Teoria Musical. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que deu provimento, em parte, ao recurso. Então, os réus ofereceram embargos, que foram recebidos. A autora, desta forma, interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido
Universidade do Brasil (réu). União Federal (réu)O autor, advogado casado, residente na rua Aucária, 66, Jardim Botânico, RJ, requer um mandado de segurança contra o réu que o impede de tirar férias conjuntamente às férias escolares. O autor é orientador educacional no Colégio Pedro II e tirava férias junto com a escola, contudo o réu decidiu que seu cargo deveria tirar férias de 30 dias por ano, tal como um orientador. Foi negada a segurança. Os impetrantes agravaram e o TFR negou provimento. Os impetrantes recorreram e o STF negou provimento
Diretoria Geral do DASP (réu)