25269
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, mulher, nacionalidade norte-americana, casada, de prendas domésticas, pediu reintegração de posse sobre o automóvel, além de indenização por perdas e danos. Afirmou ser senhora e legítima possuidora, com posse mansa e pacífica do veículo por mais de 6 meses. A recusa da autoridade aduaneira a desembaraçar o desembarque foi tida como flagrante esbulho, escárnio a posse, ataque ao direito de propriedade da Constituição Federal, artigo 141, desrespeito ao direito de posse e legítima propriedade. O juiz deferiu a reintegração de posse e julgou improcedente a ação. A autora apelou, mas o TFR negou provimento
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