Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística
25355 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, funcionários do Estado, obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de um automóvel para uso particular, mas o citado instituto exigiu a comprovação do pagamento do imposto de selo para realizar o negócio. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15 garantia a isenção do citado imposto nos negócios em que uma autarquia fizesse parte, os autores pediam que fossem reconhecida essa isenção. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento

Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)