25355
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, funcionários do Estado, obtiveram financiamento do Instituto de Previdência do Estado da Guanabara para a aquisição de um automóvel para uso particular, mas o citado instituto exigiu a comprovação do pagamento do imposto de selo para realizar o negócio. Alegando que a Constituição Federal, artigo 15 garantia a isenção do citado imposto nos negócios em que uma autarquia fizesse parte, os autores pediam que fossem reconhecida essa isenção. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento
Sans titre