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Descrição arquivística
25395 · Dossiê/Processo · 1958; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Autores ocupam cargo de engenheiros ou arquitetos do quadro permanente da Tabela única de extranumerários mensalistas. Afirma tem direito à acrescimo de 40 por cento, mas o Ministério da Educação e Cultura não providenciou o adicional por falta de recursos. Autores acusam o Ministério de omissão. Valor causal de CR$ 20 000,00. Ação julgada improcedente, autores apelaram. TFR negou provimento.

União Federal (réu)