A suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao ano. Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por cento. A sentença está inconclusa
União Federal (autor)A suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao anª Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por centª A sentença está inconclusa
União Federal (autor)