A autora, ,sociedade anônima inglesa, requer a açaõ porque importou da Venezuela 1.576.209 quilos de óleo mineral lubrificante. No desembarque, um funciona´rio da Alfândega ofereceu representaçaõ contra a autora, sob alegaçaõ de não onter na fatura consular o total geral, o país de origem e o de procedência da mercadoria. A autora recorreu, alegando que tal infração inexistia, mas recebeu multa no valor de 18.916,30 cruzeiros. A autora apelou para o Conselho Superior de Tarifa, sem sucesso. Ela realizou o depósito da quantia citada, mas argumentou que a fatura comercial fornecia todas as informaç~eos bem expressas, o que supriria a fatura consular. A autora requer, pois, nulidade do ato que resultou na multa, condenando a ré a devolver o valor depositado, mais juros e custas. O juiz julgou a açaõ procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao TFR, que deu provimento
Sans titre
25494
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara