A autora sociedade comercial, sediada no Rio de Janeiroá Rua Santa Luzia nª 799/1902.Através da portaria nª 464, calcada no Decreto- lei nª 326 de 08/05/1967, o réu permitiu o parcelamento de contribuições atrasadas.A autora observou que a correção monetária foi feita a partir de 1964, e não 1966.Pediu retificação do cálculo da dívidacom a devida correção monetária.Requereu custas e honorários, dando à causa o valor de Ncr$ 5.000,00.A juiza deu provimento à ação e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento aos recursos
Imobiliária Ipanema LTDA (autor). Instituto Nacional da Previdência Social (réu)O suplicante brasileiro estado civil casado servidor autárquico residente na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi aprovado em concurso de 1943, para o cargo de datilógrafo do réu, em 1948 foi designado para exercer a função de caixa na Agência Ijuí. Mas em 1950 foi dispensado da função mesmo já tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095á tendo adquirido estabilidade, de acordo com as leis 403 e 1095, de 1948 e 1950. Recorreu ao réu, que em despacho em 1958 decidiu pela dispensa do suplicante, alegando que a função de tesoureiro auxiliar era preenchida por concurso. Baseado nas leis 403 e 1095, de 1948 e 1950 e em algumas decisões judiciais, o suplicante pede sua reintegração ao cargo de tesoureiro auxiliar com o pagamento dos vencimentos atrasados. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao STF, ao qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)