A ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
UntitledA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
UntitledA autora, sociedade anônima com sede à Rua Sete de Setembro n°94, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 18.400,00 cruzeiros, referente ao prejuízos casados dos seus segurados pela perda de um tambor conteúdo Látex cremado, durante transporte conforme o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigos 985 e 1524 e o Decreto 9473 de 1930. Ação julgada prescrita. O autor apelou mas o TFR negou provimento. A autora, então, ofereceu embargos que foram rejeitados.
UntitledA autora, Sociedade de Seguros move uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionadas pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 51.608,30 referente a indenizações que pagou ao seus segurados pelos danos sofridos transporte marítimo do algodão e manteiga. As partes entraram em acordo.
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