O autor é desquitado, industrial, residente à Rua São Cristóvão, 1005, sobrado, RJ. Desde 1953, é locatário do imóvel onde reside, e está instalado um telefone inicialmente em ome de José A. Souza Gomes, mas cuja assinatura sempre foi paga pelo autor, conforme provas do processo adminsitrativo em poder do Departamento de Concessões do Estado da Guanabara. Em 04/12/1955, o autor solicitou a transferência do telefone para o seu nome, o que veio a obter após estudo daquele departamento em 23/03/1960. Anteriormente, no entanto, o telefone havia sido transferido para o nome de Lina Amália Averhahnde Souza, mulher viúva do antogo assinante e, incorfomada com a transferência, interpôs processo motivando o cancelamento da transferência para o nome do autor. A viúva não reside na cidade e pretende transferir o telefone para casa de uma filha e o autor estaria ameaçado de privação do uso do objeto. O autor pede anulação da decisão do último processo e que o telefone seja transferido para seu nome. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento
Untitled
                                25753
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1961; 1969              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					