O autor, entidade, órgão recebedor de obrigações "parafiscais" entrou com uma ação de indenização contra o réu casado, funcionário público e advogado, residente na Rua Osório de Almeida, n°73, Urca, RJ para requerer o seqüestro dos bens do réu, tantos quanto sejam necessários para o ressarcimento integral do valor referente ao montante das despesas efetuadas pelo réu, sem a necessária justificação que atingisse as finalidades estatutárias, tais como: passagens aéreas a pessoas estranhas ao autor, aluguéis de automóveis, e outros relacionados na ação; como lhe faculta a Lei 3058/1958, artigo 5° - parágrafo 3° e CPC, artigo 689. O réu, de 1962 a 1964, exerceu as funções de Presidente do Conselho Nacional do SESI. Primeiro volume de ação ordinária
Sem títuloO presente volume trata da responsabilidade ou não, sobre os honorários advocatícios a serem pagos pela autora, sucedida por Ford Brasil Sociedade Anônima. A autora teve pedido indeferido e foi condenada nas custas, e a União pretendia receber também os honorários. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloA suplicante era mulher, estado civil viúva, profissão comerciária, residente à Rua São Clemente, 107. Fundamentando-se no Código Civil, artigo 147, combinado com a Lei nº 2068 de 09/12/1953, artigo 3, propôs uma ação ordinária contra as suplicadas, requerendo a anulação da escritura de promessa de venda, e conseqüentemente averbação do referido imóvel, alegando que a referida venda transgrediu o artigo 3 da dita Lei nº 2068. O juiz deferiu o requerido
Sem títuloO autor como funcionário público do Departamento Administrativo do Serviço Público organizou uma rotina de processamento da concorrência pública e da coleta de preços, colaborando para o interesse público, o trabalho intelectual do autor era divulgado interna e gratuitamente. Ocorre que o Diretor do Departamento Administrativo do Serviço Público autorizou a venda externa do material, trabalho de autoria do autor, sem a permissão do mesmo e sem participação nas vantagens. O autor requereu o valor de edição, mais perdas e danos, acrescidos de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 50.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi julgado deserto
Sem títuloA autora era instituição de direito público. Em vista do artigo 10 do Regulamento baixado com o Decreto nº 20175 de 11/12/1945, requereu a citação do réu. Walter Schwvatzer era estrangeiro de nacionalidade austríaca, estado civil casado, profissão técnico eletrônico, e foi requerido para responder em ação ordinária de indenização por perdas e danos. A suplicante era proprietária do apartamento 203 da Rua Marechal Jofre, 139, Grajaú, RJ, imóvel esse que sofreu infiltração do apartamento superior, cujo proprietário era o impetrado. Após tentativas de acordo da autoar com o suplicado, o suplicante requereu uma vistoria ad perpetuam memoriam com arbitramento, sendo rechaçado pelo suplicado. Dessa forma, a autora mandou realizar obras no apartamento, totalizando o valor de R$ 50000,00 réis, superior ao arbitrado na vistoria. Assim, os suplicantes requereram a citação do impetrado e o pagamento da importância arbitrada pela vistoria, a saber, R$ 40000,00, como ressarcimento de todos os custos de vistoria, juros, taxa judiciária, mais a notificação do suplicado. O juiz José Passos julgou procedente a ação. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloA autora, com sede à Rua Debret, 23, 10º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a ré, uma sociedade limitada, sede à Avenida Presidente Wilson, 198, 11º andar, Rio de Janeiro para requerer a cobrança da ré de determinado valor, referente a custos de reparos e consertos de uma obra contratada pela autora com a ré, que não realizando-as por sua conta quando do término da obra, autorizou a autora fazer os reparos, prometendo pagá-los em seguida, o que não o fez e está sempre fugindo ao compromisso estabelecido com a autora, como ressalta a ação. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloO suplicante, profissão operário, residente à Rua Ipanema, 139, Duque de Caxias, Rio de Janeiro, com base no Decreto nº 2681de 7/12/1912, artigo 21e no Código Civil, artigos 962 e 1544 propôs uma ação ordinària para o pagamento de uma indenização contra a suplicada, em virtude dos ferimentos decorrentes do acidente de trem que sofreu na estação de Caxias no dia 15/10/1953. O juiz decretou a prescrição do processo
Sem títuloO autor, brasileiro, estado civil solteiro, profissão mecânico, portador do certificado de reservista de 1ª. Categoria, residente na Rua José Mirales nº 10, Engenho da Rainha, Estado da Guanabara, alegou que era pertencente ao 1º. Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, sediado na Vila Militar, no Estado da Guanabara, na graduação de soldado. Foi incluído em 08/07/1963 e excluído em 19/06/1964, contando 11 meses e 12 dias de serviço, em virtude de acidente de serviço. O autor pediu então a sua reforma e promoção para 3º. e 2º. sargento, mais o pagamento dos custos do processo. O autor abandonou o feito.
Sem títuloO autor, ente autárquico, alegou que locou um imóvel de sua propriedade situado à Rua E, 161, Residencial Bangu, contudo, o réu encontrava-se em dívida no pagamento do aluguel. O suplicante pediu o despejo. A ação foi julgada extinta, pois a parte ré pagou a dívida.
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, profissão pescadores e agricultores, residentes em Guaratiba, no local denominado Barra. Desde os anos 1897 e 1895 se achavam na posse mansa e pacífica de terras sitas à Estrada da Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro, medindo 330 metros de frente pela estrada e 200 metros de extensão. Estes requereram que no dia e hora que forem designados, fossem admitidos a justificar os fatos alegados. Os autores pediram que fosse declarado domínio dos suplicantes sobre o imóvel descrito com todas as benfeitorias, servindo a sentença para título de transcrição no registro de imóveis. Processo inconcluso
Sem título