Os autores, e outro Walter de Oliveira Brasil, com exercício na comissão do imposto sindical, propõem mandado de segurança contra ato do plenário da comissão do imposto sindical. Autores exercem cargo do inspetor do trabalho no qual foram enquadrados pela comissão de classificação de cargos. O princípio da isonomia deve ser respeitado, favorecendo a melhor extensão de benefício. O diretor geral da secretaria da comissão do imposto sindical enviou do plenário a suplementação de recursos financeiros para pagamento dos vencimentos do padrão 3-C. A suplementação foi negada e os autores foram prejudicados e requerem a suplementação para que recebam a efetivação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Zonder titel
25797
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Dossiê/Processo
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1962; 1965
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ