O autor era estado civil casado, marechal do Exército reformado, residnete à Rua Bulhões de Carvalho, 409/8. Passara à inatividade conforme a lei 1488 de 10/dezembro/1951 e lei 2283 de 1954 artigo 7. Seus vencimentos foram reduzidos pelo decreto lei 728 de 4/agosto/1969 ao nível de general de exércitª Pela símula 359 do STF os proventos deveriam respeitar a legislação de época da inatividade. Pediu garantia sobre os vencimentos, acréscimos e diferenças. Em 1974 o juiz federal João Augusto Didier ordenou o arquivamentª Em 1972 a parte suplicante não compareceu à audiência
UntitledA suplicante, com sede na Avenida Marechal Floriano, 1685, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 194, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicante, em virtude dos prejuízos causados pelo abalroamento sofrido por uma de suas viaturas Fetep pertencente ao Regimento Sampaio, ocorrido na Rua Constantino Galvão. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 63.671,00. Código de Processo Civil, artigos 159 e 160; Decreto nº 61232 de 23/08/1967. Pela Lei nº 5010 de 30/05/1966 a ação foi julgada perempta. A ré chegou a deixar o valor arbitrado à disposição, mas não foi levantado
UntitledO autor era estado civil casado, militar reformado, ocupando o posto de 1º sargento do Exército, moveu uma ação ordinária contra a União. Tendo participado e colaborado em várias campanhas de guerra, inclusive contra a Revolução Comunista de 1935 e várias funções correlatas, inclusive a de subtenente na área das praças de pré, assim requereu as promoções que lhes foram negadas ou omitidas, bem como agir sobre rebaixamento de posto, quando no serviço ativo do Exército. A ação foi julgada prescrita
UntitledO suplicado era de nacionalidade brasileira, residente na cidade do Rio de Janeirª Foi afirmado que o suplicante, no tempo em que era soldado do Exército, fazia parte de um comboio, que ao atingir uma bifurcação de estradas, atingiu violentamente a viatura que antecedia o veículo em que estava o suplicadª Esse acidente acarretou prejuízos no valor total de CR$15.000. Alegando que o acidente foi causado pela negligência do suplicado, que dirigia a sua viatura sem a mínima atenção e não manteve a distância devida, a suplicante pediu o pagamento do valor de CR$15.000. Foi julgado extinto o processo
UntitledO autor era estado civil casado, reservista de 1ª categoria do Exército, onde tinha Graduação Militar de Cabo de Esquadra. Sofreu acidente em serviço ativo no 2º Batalhão de Carros de Combate, de modo a ficar com mau estado de saúde. Como amparo do Estado, pediu reforma e promoção a 2º sargento, com vencimento e vantagens integrais. Processo inconcluso
UntitledO autor, estado civil casado, militar, residente à Rua Visconde de Santa Isabel, era Coronel da Arma de Artilharia do Exército e quando transferido para a reserva de 1ª classe, foi promovido ao posto de General de Divisão. Este requereu a sua promoção ao posto de General do Exército com os vencimentos dos posto que tem direito. A ação foi declarada perempta, conforme a Lei nº 5010 de 30/05/1966, artigo 83 e, posteriormente, arquivada
UntitledO autor propôs essa ação a fim de ser promovido à reserva remunerada do Exército. Após mais de dezenove anos nas fileiras do Exército, o autor foi excluído. Embora tenha requerido sua transferência para reserva, não obteve resultados. O autor era 2º Sargento, havia participado contra as atividades comunistas de 1935. Logo, tem direito a ser transferido com uma promoção ao posto imediato, com proventos integrais. Condena a réu a pagar gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. O juiz julgou a ação prescrita
UntitledOs autores, militares do Exército reformados por invalidez, moveram essa ação por conta da expressão das vantagens incorporadas aos seus vencimentos, em conseqüência de sua invalidez, assim requereram o restabelecimentos do pagamento da gratificação incorporável de cinqüenta por cento aos seus soldos, bem como o pagamento daquela vantagem incorporável a contar da data da Lei nª 4328 de 1964. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos concordou com a apelação da União, dando a causa do autor como improcedente
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