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Descrição arquivística
30752 · Dossiê/Processo · 1956; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora propôs ação ordinária contra União Federal, com objetivo de anular a decisão da Junta de Ajustes e Lucros. A autora foi intimada a recolher o valor de cr$119.305,90 a título de adicional de renda, em reversão de sua declaração de imposto de renda de 1946. Ocorreu porém que a Delegacia Regional de Imposto de Renda interpretou distribuição de uma importância que na verdade havia ficado retida. A Lei no.9259 de 1946 determinava 30 por cento de retenção dos lucros excessivos, com cobrança de imposto de 20 por cento como punição. Ocorreu que o autor fez a citada retenção, mas foi punido mesmo assim por não reter em conta especial. Tal determinação não estava na lei. Requereu ser desobrigada a recolher o imposto adicional e condenada a ré às custas. A ação foi julgada procedente. O juiz Vivalde Brandão Couto recorreu de oficio. A União Federal recorreu também, e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos.

Companhia Têxtil Ferreira Guimarães Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
30979 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro, estado civil viúvo, comerciante, residente na cidade do Rio de Janeiro, adquiriu o prédio e o terreno situados na Rua Marechal Bittencourt , 178, no Engenho Novo, pelo falecimento de seu pai, Joaquim Bernardo de Almeida. Anos depois o suplicante vendeu o citado imóvel a Enio Miranda Fontes, pagando o Imposto de Lucro Imobiliário no valor de Cr$ 26.500,00, nos termos do Decreto-Lei n° 9330, alegando que o pagamento feito à então Recebedoria do Distrito Federal foi feita indevidamente. O suplicante pede a restituição do valor de Cr$ 26,500,00 pago. A ação. foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, negou provimento do recurso.

União Federal (réu)
25992 · Dossiê/Processo · 1960; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor requereu a anulação o débito fiscal da autora na Alfândega. A autora foi multada no valor de Cr$ 370.694,30 por não apresentar fatura consular legalizada no prazo. Tal atitude não poderia ter sido tomada, pois as faturas foram apresentadas no consulado dentro do prazo. O cônsul se negou a vizar a fatura, o que prejudicou a autora. Requereu, ainda, que a ré pague as custas processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 400.000,00. O processo foi arquivado após acordo entre as partes

Sant John Del Rey Mining Company Limited (autor). União Federal (réu)

A suplicante, com escritórios à Av. Rio Branco, 25, 9º andar, propôs ação ordinária contra a suplicada, requerendo a anulação da decisão do Ministro da Fazenda que julgou procedente o auto de infração que obrigou-a a pagar o valor de Cr$ 278.245,80 sob imposto de consumo e adicional, referente a fabricação de 1.919.724 sacos de algodão cru para embalagem de carnes congeladas e resfriadas. A suplicante alegou que os referidos sacos não eram STOKINETTE. Estes passíveis de tributação, e sim, sacos de juta, estes isento de tal cobrança.Sentença: o processo encontra-se inconcluso

Sociedade Anônima Frigorífico Anglo (autor). União Federal (réu)