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A suplicante, com sede na Avenida Rio Branco, 91, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 8.815, 60 referente ao roubo de parte dos tecidos de algodão segurados que foram transportados pela Estrada de Ferro São Luiz-Teresina subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou provimento a apelação. cobrança

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