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A suplicante, com sede em São Paulo e filial na Rua Graça Aranha, 206, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 85.000, 00 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento a apelação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de petição n. 82187 proposto pela Companhia seguradora Brasileira Sociedade Anônima

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