Os suplicantes eram estrangeiros de nacionalidade norte-americana, residentes em Nova York, comerciantes. Dantes Avila & Cia . LTDA., à Avenida Presidente Wilson, 210, fizeram a compra de mercadorias dos autores, que esperavam receber através de faturas comerciais e consulares. Os compradores não fizeram o pagamento, constatando tratarem-se de firma fantasma, ou laranjas, e retiraram as mercadoris sem as devidas quitações com a agência do Rio de Janeiro. Pediram indenização por prejuízos, perdas e danos, lucros e cessantes, juros, custos e honorários. O lucro foi superior a 25000,00 dólares americanos, moeda estrangeira. Deram à causa o valor de CR $ 240.000, 00
Zonder titelO autor, ex-oficial administrativo interino, classe H, do Ministério da Fazenda, lotado na Alfândega de Uruguaiana, estado do Rio Grande do Sul, domiciliado na cidade de Uruguaiana e residente à Rua Itabapoana, 7, Ricardo de Albuquerque, RJ, baseando-se no Código de Processo CIvil, artigo 291, requereu a anulação do ato que o demitiu e sua reintegração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. demissão reintegração
Zonder titelA autora, situada à Avenida Rio Branco, 181, requereu a anulação do ato do Diretor da Recebedoria do Distrito Federal e do acórdão do 2º Conselho de Contribuintes, que confirmou a cobrança do valor de 2.600,00 cruzeiros, a título de multa pela suposta infração do Decreto-Lei nº 7404 de 22/03/1945. A suplicante argumentou que não vendia, transportava, nem possuía em depósito nenhum produto sujeito ao Imposto de Consumo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Zonder titelA suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, para o fabrico de lâminas e instrumentos de barbear, foi notificada pela Junta de Ajustes de Lucros para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 167.800,40, relativo ao ano de 1944, quando sua declaração fiscal se via isenta de qualquer imposto daquela espécie. Outra notificação foi recebida para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 738.366,10, referente a 1943, quando pela sua declaração aceita pelo D.I.R. deveria pagar Cr$ 208.556,00. Alegando que a Junta de Ajuste de Lucros, sob pretexto de interpretar a lei, usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo e que a citada repartição ignorou que a suplicante somou ao Capital Social, de Cr$ 9.675.000,00, as reservas dos saldos acumulados, em uma conta que era escrita como conta da matriz. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de lucros indevidamente cobrados, a restituição das obrigações de guerra que foram depositadas na Recebedoria do Distrito Federal, para garantir o pagamento do imposto impugnado e interpor o recurso legal. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos
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