26079
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor moveu ação ordinária contra o réu, por conta do não cumprimento da obrigação do réu relativo à emissão dos bônus e esses renderam com juros de 5 e meio por cento que seriam pagos com o depósito do autor e assim requereu cobrança do pagamento novalor de 4.443.055,30 cruzeiros referente à diferença entre 5 e 5 e meio por cento, entre juros, em cumprimento à Lei nº. 2250. A ação julgada procedente
Banco do Brasil (réu). IAPI (autor)