Os suplicantes eram Organizações de Transporte Coletivo, e requereram mandado de segurança contra o despacho do diretor geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que outorgou à empresa G. Lobo Viação Rioluio uma concessão para explorar serviço de ônibus entre Rio de Janeiro e Petrópolis, linha de que seriam concessionárias de direito. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
UntitledOs suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, auxiliares de telégrafos, alegaram que a Lei nº 2745 promoveu uma série de sub-classificações e escalonamento de vencimentos onde eles, que se iniciaram, na letra F, só poderiam alcançar a letra J. Mesmo com o advento da Constituição Federal de 1946 o estado de desigualdade no serviço público continua e os suplicantes recebiam vencimentos menores que os seus colegas do Ministério da Agricultura, do Tribunal de Contas, do Ministério da Guerra e das autarquias. Os suplicantes pediram sua equiparação aos colegas das citadas repartições, no padrão M. Foi negada a segurança
UntitledA autora, Companhia Nacional de Seguros, com sede na Rua da Assembléia, 72, contratou um seguro sobre mercadorias embarcadas em diversos navios da ré, que foram extraviadas ou roubadas, obrigando-a ao pagamento de indenização no valor total de Cr$ 19.359,10. Fundamentada no Código Comercial, artigo 519, e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1, requereu a reintegração da quantia referida. Processo inconcluso
UntitledO autor, profissão redator, referêrncia 24 da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas, por conta da desigualdade da remuneração para cargos iguais, requereu a apostilação do título na referência 29, com todos os direitos que lhe cabem. A ação foi julgada improcedente
UntitledO autor, casado, telegrafista classe L do Departamento dos Correios e Telégrafos, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido demitido ilegalmente, quando já adquirira estabilidade, do Departamento em questão, obteve seu reingresso administrativamente, não obstante não foi sua reintegração completa. Dessa forma, requereu o autor, o ressarcimento de todas as vantagens, tais como vencimentos atrasados e promoções decorrentes, bem como lhe conte o tempo em que esteve ilegalmente afastado para efeito de aposentadoria e licença especial, também conhecido como licença prêmio. A ação foi julgada procedente e o juíz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré embargou e teve recebidos os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso. O autor embargou, mas não teve conhecidos os embargos
UntitledEste consiste no segundo volume de ação. Os autores eram profissão servidores do Departamento de Correios e Telégrafos, em diferentes carreiras e quadros, parte permanente e suplementar, lotados em diversas repartições e diretórios regionais, e moveram a ação pedindo pagamento dos aumentos a que tivessem feito jus, em 1949 e 1950, em virtude de prescrições legais e dotações orçamentárias. O Decreto-Lei nº 8308 de 06/12/1945 determinou em seu artigo 29 a reorganização e reestruturação do quadro e das tabelas do pessoal do Departamento de Correios e Telégrafos, e para isso foi criada a Comissão de Planejamento, composta de oito membros e munida de todos os recursos necessários, e fez seus trabalhos em 1950, que teria resultado numa obra monstruosa e legalizada pela Lei nº 1229 de 13/11/1950. Em 1945 foi publicada a Lei nº 498 de 28/11/1948, aumentando a Tarifa Geral dos Correios e Telégrafos com o objetivo imediato da criação de novos encargos, o que não aconteceu. Os funcionários públicos também não receberam nenhum benefício no ano de 1949 e até 11/1950, embora o aumento de tarifas contemplasse esse fim. Os autores pediram então o pagamento da parte que a União arrecadou pela Lei nº 498, do exercício de 1949 e 1950 e também os custos do processo. Trata-se de 2º Volume de apelação cível. A sentença não se encontra nesse volume
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