O autor, estado civil casado, profissão Professor Catedrático de Medicina Legal da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, Tenente-Coronel médico do Exército Nacional, requereu sua transferência para a reserva remunerada e os proventos correspondentes à reforma. A universidade em que trabalhava foi federalizada pela Lei nº1254 de 04/12/1950 e o autor transferido para a reserva de 1ª classe, de acordo com a Constituição Federal, artigo 182. Alegou que já exercia a profissão antes da federalização, portanto não se trata de aceitação de cargo público. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso
Sin títuloO autor, casado, comerciário, residente à Rua Frei Bento n°3, Oswaldo Cruz, RJ, por si e como representante legal de seu filho Jorge Monteiro, menor impúbere, entrou com uma ação de indenização contra a suplicada, uma autarquia federal com sede à Praça Ottoni, para requerer ressarcimento pelos danos Causados pelo acidente ocorrido com o seu filho e a progenitora do autor e avó do citado menor, a Dona Clotilde Itajahy Monteiro quando estes atravessavam a passagem de nível da Rua Ana Nery no dia 26 de julho de 1947 e surgiu da Estação de "Triagem", um trem com prefixo OA53, de propriedade da suplicada, sem dar sinal de partida ou de aproximação colhendo de surpresa a ambas as vítimas. A progenitora do autor veio a falecer e o menor sofreu amputação da perna esquerda, sendo a ré responsável pelo evento danoso devido a deixar de cumprir as normas de segurança referentes À passagens de nível. A indenização abrange os prejuízos financeiros à família do autor pela morte de Dona Clotilde e por danos pessoais do menor. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento, em parte. O autor recorreu extraordinariamente e o STF negou provimento
Sin títuloOs autores, oficiais do exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua participação e prestação de serviços em zonas delimitadoras de guerra durante a segunda guerra mundial e por isso, com base na lei n. 2186 de 15.05.1940, decreto-secreto n. 10.490-A de 25.09.1942 e decreto n. 21.566 de 23.06.1932, requereram o pagamento do terço da campanha a que têm direito, no período compreendido entre o início e fim das guerras. A ação foi julgada improcedente e prescrita. Os autores apelaram e o TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente e o STF não conheceu do recurso. Fagundes, J.J. Leal (juiz)
Sin títuloO autor era estado civil casado, oficial do Exército, residente à Rua Xavier da Silveira 29 Copacabana Rio de Janeiro. Pediu a transferência para reserva remunerada do Exército de 1a. classe, com mais de 25 anos para a inatividade, exigidos pela Lei n° 3940, de 16/12/1941. Pediu a promoção de patente militar sob a Lei n° 1156, de 17/07/1950 e Lei n° 1267, de 09/12/1950, que se referia à repressão militar à Intentona comunista. Quis a diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso.
Sin títuloO autor, funcionário público, foi posto em disponibilidade, pois seu cargo foi extinto. A Lei nº 125, que estabeleceu tal disponibilidade, ocorreu em 24/10/47, mas o autor foi considerado disponível a partir de 16/12/47, perdendo tempo de serviço. Além disso, passou a ser servidor não estável, logo, recebeu proventos proporcionais de 1/3. Quando foi reaproveitado isso se deu como extranumerários. O autor prestou serviços em zona de guerra. O autor requereu a anulação do decreto que opôs em disponibilidade, ser decretado disponível como funcionário estável, tornar sem efeito seu aproveitamento em outra função, receber proventos integrais desde sua disponibilidade até ser aproveitado em um cargo de natureza e vencimento compatível ao seu extinto, além da diferença salarial do cargo em que foi aproveitado acrescido de juros e gastos causais. Deu-se valor de 20.000,00 cruzeiros. O juiz Aguiar Dias julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conhece do recurso
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