A Suplicante era sociedade anônima sediada na cidade do Rio de Janeiro. Foi compelida pela ré a recolher o valor de Cr$ 437.988,20 a título de taxa de despacho aduaneiro, correspondente a cinco por cento dos valores das mercadorias. A referida taxa foi cobrada com base no artigo 66 da Lei nº 3244, mesmo se tratando de mercadorias isentas pela Tarifa das Alfândegas. Alegando que essa taxa seria totalmente inconstitucional, a suplicante pediu a restituição do valor de Cr$ 437.988,20 pagos pela suplicante. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos também rejeitou os embargos propostos pela União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou o agravo da União Federal e determinou o arquivamento dos autos
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, naturalizado, estado civil casado, profissão avaliador de penhores da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Moveu uma ação declaratória cumulada com ordinária contra a União e a SASSE para o esclarecimento da verdadeira situação jurídica do autor, que requereu a declaração que teria o direito de contar como funcionário autárquico para todos os efeitos, o tempo de serviço prestado na casa de penhores, inclusive a aposentadoria, bem como a apostilação em seu assentamento, com o referido tempo de serviço, assim como aposentadoria. Os autores foram julgados carecedores da ação contra a União Federal, e a ação contra os co-réus foi julgada procedente. A Caixa Econômica Federal apelou, bem como a SASSE e o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
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