O autor, insatisfeito com o despacho proferido sobre o mandado de segurança, teve o seu recurso extraordinário não admitido, propondo assim, agravo de instrumento contra os réus. O agravo trata da exoneração de funcionários nomeados, medida essa tomada pelo presidente Jânio Quadros. Os dispositivos legais ofendidos foram Lei nº 1584, de 23/03/1952, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 53, Lei nº 3807, de 26/08/1960, Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo, o IAPC apresentou embargos de divergência, os quais não foram conhecidos pelo STF
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (autor)
37184
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
26162
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, servidores públicos aposentados com mais de 20 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz requereu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)