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Descrição arquivística
31322 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram profissão contadores do Ministério da Fazenda, e requereram mandado de segurança contra atos do Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda. Os autores se achavam lotados em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras, influenciando na renda orçamentária. Assim, recebiam remuneração por ordenadas e quotas partes de multas apuradas. Contadores e oficiais administrativos exerceriam funções idênticas, devendo haver também equiparação salarial. Porém os autores tiveram os requerimentos, para serem apostilados no padrão O, indeferidos. Os autores requereram tal direito. Foi concedida a segurança pelo juiz Wellington Moreira Pimentel . O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)

O autor, profissão professor e funcionário público, alegou que a Delegacia Regional do Imposto de Renda pretendia cobrar o imposto relativo ao ano de 1948, levando em consideração os vencimentos do cargo de professor. O autor reclamou sem êxito e depositou a importância. Tal cobrança era inconstitucional. O suplicante requereu a anulação do lançamento do imposto citado, condenando a ré a pagar as custas processuais. Deu-se a causa o valor de 3.000,00 cruzeiros. O juiz homologou o pedido do autor

União Federal (réu)
35271 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora, firma industrial estabelecida à Rua Vigário José Inácio, 50, Rio Grande do Sul, firmou com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico um contrato de financiamento no valor de 140.080.000,00 cruzeiros para a expansão de sua fábrica. Em vista da isenção tributária que favorecia ao Banco Nacional de Desenvolvimento, ou seja, a isenção do Imposto de Selo, conforme a Lei nº 1628 de 1952, artigo 9 e a Normas Gerais da Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 51, a autora requereu a restituição do valor de 1.131.848,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

Celulose Cambiará Limitada (autor). União Federal (réu)