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26262 · Dossiê/Processo · 1964; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O autor, estado civil solteiro, residente à Rua Marquês do Paraná, 95, alegou que no dia 14/02/1959 quando traficava em um trem da ré, devido a superlotação sofreu um acidente ferroviário. O suplicante teve suas pernas mutiladas, tornando-se inválido para o trabalho, em virtude da negligência da ré. Este requereu o pagamento de uma indenização pelos danos sofridos. responsabilidade civil da estrada de ferro. Foi citado o Decreto nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17, Lei nº 4215 de 27/04/1963, artigo 97, Código de Processo Civil, artigo 911 e 912. Em 1968 o juiz Renato do Amaral Machado julgou a ação improcedente

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32983 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As autoras eram duas cooperativas com sede no Estado de Minas Gerais. Entraram com uma ação cominatória cumulada de perdas e danos, contra o réu, uma autarquia federal, com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 302, n. XII, para requerer que o réu fizesse o pagamento da multa pecuniária de determinado valor por dia, a partir da citação inicial, com indenização por perdas e danos por não ter o réu cumprido a sua obrigação, apesar de ter embolsado por antecipação a totalidade do preço relativo à venda de sacos vazios usados pela ré, que não entregou o total contratado dos sacos, entregando uma pequena quantidade. Foi homologada a desistência

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32971 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, eram técnicos de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda, e baseados na Lei nº 3780 e no artigo 164 da Lei nº 1711 pleitearam sua mudança para o regime integral de serviço. Alegando que o artigo 49 da Lei nº 3780 garantia, aos funcionários que exercessem atividades técnico-científicas, a opção pelo regime integral, com a gratificação sobre os vencimentos, os suplicantes pediram sua passagem para o regime integral. A ação foi arquivada

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