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Archivistische beschrijving
32803 · Dossiê/Processo · 1939; 1945
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, sociedade anônima com sede em São Paulo á Rua Quintino Bocaiúva nº 54, sala 215/217, com base na Lei nº 191, de 16/01/1936, requereu a decretação de nulidade de decisão do Conselho Nacional do Trabalho, que impôs penalidades a suplicante, pelo fato de não ter reintegrado os empregados José Lopes de Castro Moreira e João França Teixeira, que alegaram terem sido ilegalmente despedidos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados.

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26367 · Dossiê/Processo · 1944; 1947
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores eram maiores, nacionalidade brasileira, estado civil casados, com exceção do último que era estado civil solteiro e residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles pediram a declaração de anulação do ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio no dia 05/10/1944 e a revigoração do contrato de interesses sociais firmado em 01/02/1941, o que fazem com fundamento na Constituição Federal de 1937, no Decreto nº 2308 de 15/06/1940,artigo 5, na Consolidação das Leis do Trabalho artigo 9 e 63 , Código Civil, artigo 76 e no Código de Processo Civil, artigo 2. Os suplicantes eram empregados da firma comercial Ferreira de Matos e Companhia Ltda, já há 9 anos. Aquela firma estabeleceu-se na cidade do Rio de Janeiro em 04/12/1916, transformando-se em sociedade comercial de responsabilidade limitada em 01/02/1941. Os suplicantes assinaram com a firma um contrato social, em que recebiam 1 por cento do lucro líquido, que renderia 7 por cento de juros ao ano, valores que não poderiam ser retirados. O Departamento Nacional do Trabalho recebeu uma denúncia sobre uma pseudo violação das leis trabalhistas, no tocante horário de trabalho. Aqueles que trabalhavam além do horário ou eram sócios quotistas ou interessados em lucros sociais. O contrato foi alterado, anulando-se os dispositivos contrários à lei. Os autores pediram a anulação dessa divisão e a declaração de subsistentes válidos, o contrato de interesses que assinaram com a firma Ferreira Matos e Cia Ltda. A ação foi julgada procedente e o juiz João F. Mourão Russell recorreu de ofício. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso

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42360 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores, todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos, impetraram um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o Sr. diretor do serviço do pessoal do MTIC, a fim de proteger seus direitos líquido e certo. Os impetrantes eram extranumerários tarefeiros e deveriam perceber seus salários de acordo com a produção, pois o Decreto-Lei nº 5175, de 1943, estabeleceu que o pagamento dos salários deveria ser efetuado a base de tarefas executadas. Contudo, os autores alegaram que funcionários e tarefeiros foram equiparados e, portanto, o critério supracitado não poderia ser admitido. Desta forma, os autores requereram que a autoridade ré efetuasse o cálculo de seus salários na base de 30 dias mensais, a partir da data de suas equiparações. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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