Os impetrantes, engenheiros do Ministério da Agricultura, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que não lhes concedeu a gratificação de risco de vida e saúde estabelecida pela lei 1.711 de 28/11/1952, artigo 145, VI, a que tinham direito pelo desempenho de suas funções; o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro deu-se por incompetente para julgar a ação e remeteu os autos ao Supremo Tribunal Federal - STF
Diretoria do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os autores, fundamentados na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram que lhes fosse assegurado o direito líquido e certo de lhes serem estendidos os benefícios da Lei nº 4019 de 20/12/1961, com o pagamento das diárias, percentagens e incorporações devidas. Foi concedida a segurança e o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do Pessoal do Departamento Administrativo do Ministéio da Justiça e Negócios Interiores (réu)O autor era estado civil casado, proprietáriª Foi autuado para dar declarações sobre a captação de recurso para serem investidos na Suíça. Como a empresa que fez esses serviços não recolhia impostos, entre eles o Imposto do Selo, o suplicante teria sido vítima da Inventors Overseas Services - IOS, por não saber do comportamento ilegal dessa empresa. O autor teria pagado uma multa, e pediu na Justiça a restituiç㪠Sonegação de imposto, remessa ilegal de dinheiro para o exterior. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
União Federal (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão operário, residente a Rua Fiação, 380, Bangu. Viajava em um trem de propriedade da suplicada, quando na estação de Bento Ribeiro sofreu uma queda do comboio ferroviário. Alegando que a culpa era da suplicada, já que ela seria negligente em relação à segurança, o suplicante pediu, baseado no artigo 194 da Constituição Federal de 1946 e no Decreto n º 2681, uma indenização que cubrisse os lucros crescentes e gastos médicos. A autora desistiu da ação
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)