A suplicante, firma comercial, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Frei Caneca, 230 a 232, Rio de Janeiro era uma indústria gráfica e seus produtos eram fabricados mediante encomenda e destinados ao consumo do próprio comprador. Com a reforma tributária de 1958, a Lei nº 3520 sujeitou ao imposto de consumo artefatos de papel, papelão, cartão e cartolina, exceto os produtos confeccionados mediante encomenda e que se destinam ao consumo próprio do comprador. Acontece que, a Recebedoria Fiscal diz que a isenção concedida só vale para impressões que se encontrem nominalmente citados na lei e notificou a suplicante a recolher o valor de Cr$ 447.616,10 e multa. A suplicante pediu a anulação da notificação da recebedoria. O autor abandonou a ação. Desistência
Armando de Souza - Papel (autor). União Federal (réu)
26506
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara