Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos, escreventes-datilógrafos, disseram que o pessoal dos extintos escritórios regionais do Serviço de Licenciamento de produtos Importados deveriam ser aproveitados em tabelas de outras repartições. Mas como não haviam vagas de referência idênticas à dos suplicantes, o Departamento Administrativo do Serviço Público aproveitou os suplicantes no cargo de escrevente-datilográfo, mas como provisórios, sem igualdade de vantagens e com salários que recebiam em suas antigas funções. O suplicantes pediram os reajustes de salário que deveriam ter recebido na função de escreventes-datilógrafos. Ação julgada improcedente. Os suplicantes apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titre
26585
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara