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Descrição arquivística

Os autores eram extranumerários mensalistas com mais de cinco anos de serviço, estariam amparados pela Lei nº 2284 de 09/08/1954, e teriam o direito ao equiparamento aos efetivos. A série funcional integrada pelos autores operários vai do padrão E ao padrão I, enquanto a carreira dos operários efetivos vai do padrão J ao padrão N. A série funcional integrada pelos motoristas vai da referência 18 à referência 24, enquanto que a carreira de motoristas efetivos vai do padrão D ao padrão J. A série funcional integrada pelos autores desenhistas vai da referência 22 à referência 28, enquanto que a carreira dos desenhistas efetivos vai do padrão I ao padrão N. Os autores pediram mais equiparação nos padrões, as diferenças de vencimento acrescidos de juros de móra e custas do processo. Em 1961 o juiz Polinício Buarque de Amorim indeferiu a ação. Na apelação o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

União Federal (réu)