Os suplicantes, nacionalidade brasileira, funcionários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, eram funcionários da Coordenação da Mobilização Econômica, quando pelo Decreto-Lei nº 8400 de 28/12/1945, foram transferidos para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, onde exerciam cargo de chefia. A medida governamental visava recompensar os suplicantes pelos serviços prestados durante a 2ª Guerra Mundial. Sucedeu porém, que com a extinção da citada Cordenação os suplicantes, nos termos do Decreto-Lei nº 8400, foram remanejados para uma tabela númerica de extranumerários mensalistas . Em 1951, foi suspensa a vigência das tabelas de extranumerários, sob alegação de revisar a situação de ''estranhos'' ao serviço público. Em 1953, os extranumerários foram restabelecidos, mas com diversas irregularidades. O suplicantes requereram a recondução ao cargo de chefia e o pagamento das diferenças. Ação julgada procedente com o juiz recorrendo de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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26662
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Dossiê/Processo
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1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara