A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sans titreO autor, autarquia federal, alegou que gozava de isenção fiscal, sendo vedado o lançamento de impostos sobre bens, rendas e serviços, conforme a Constituição Federal, artigo 31. A suplicada, contudo tributou o suplicante, pedindo o pagamento do Imposto Predial. O autor requereu a declaração em juízo de sua total isenção no pagamento de impostos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Posteriormente embargos, os quais foram rejeitados
Sans titreA suplicante, estabelecida na Rua México, 3, requereu ação para pagamento de indenização no valor Cr$ 19.656,00, correspondente aos prejuízos causados pelo roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. O recurso foi admitido, conhecido e provido
Sans titreA suplicante, sociedade anônima estrangeira, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro, requereu ação para restituição de parte do valor dado na indenização a que foi obrigada a pagar a Alarico Mendonça, referente a um acidente de trândito. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou procedente em parte a ação e recorreu ex-ofício. A União Federal apelou desta. O Supremo Tribunal Federal negou provimento às apelações. A União Federal recorreu e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o recurso
Sans titreA autora, construtora, com sede à Avenida Rio Branco, 109, Rio de Janeiro, desejando utilizar os favores concedidos pela Lei nº 3995, relativos a investimentos no Nordeste, manifestou esse desejo em sua declaração de imposto de renda à Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. A autora deveria recolher ao Banco do Brasil o valor de 9.273.789,80 cruzeiros, dividido em quatro prestações mensais. Contudo, a segunda prestação não foi paga na data do vencimento e o banco vem se recusando a receber as outras prestações. A autora pediu a notificação do dito banco para que seja compelido a receber o valor de 6.955.349,90 cruzeiros, relativos as prestações não pagas e a citação dos demais suplicados para integrarem a contestação da ação. Ação improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sans titreOs autores eram extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, nacionalidade brasileira, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Antes da Lei nº 284 de 28/10/1936, os servidores que trabalham no setor de Artes Gráficas compunham-se de funcionários titulados e funcionários não-titulados, e somente os titulados foram reunidos em duas carreiras: Aprendiz de Artes Gráficos, Padrão A e C e de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas Padrão D e F. Pela lista de lei, foi autorizado o governo a admitir extranumerários para exercerem as funções daquelas carreiras, percebendo os mesmos vencimentos atribuídos aos titulados. Pelo Boletim n. 28 de 03/02/1943, os extranumerários que desempenhavam as funções mencionadas passaram a denominar-se artífices, auxiliar de oficina e artífice auxiliar. Pelo Decreto-Lei nº 2219 de 22/05/1940 as duas carreiras mencionadas passaram a se chamar Operário de Artes Gráficas. Os suplicantes passaram então à série funcional de artífice, que tem início na referência 22, correspondente aos salário de CR$ 1900,00. Com a Lei nº 1765, os autores e os gráficos passariam a receber o abono de emergência. Dezenas de artífices, no entanto, permaneceram nas referências 17 e 18, correspondente a Letra A dos titulados. Pela reestruturação das carreiras privativos do Departamento da Imprensa Nacional, pelo Lei nº 1455 de 10/10/1951, a antiga carreira de Operário de Artes Gráficas foi transformada na carreira de gráfico Padrão H e N. Mesmo desempenhando os mesmos trabalhos que os titulados, houve um desequilíbrio de vencimento entre esses e os numeráveis. Os autores pediram a melhoria para a referência 15, pagando-lhe a diferenças de salário e todas as vantagens a partir de 23/12/1950. O juiz Manoel Cerqueira julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade negou provimento ao recurso extraordinário nº 42957 interposto pela União Federal
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