A suplicante impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por atos ilegais cometidos. A primeira impetrada nega o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante que estão temporariamente isentas do imposto de importação; a segunda ré comete a ilegalidade ao cobrar a taxa de armazenagem em virtude da permanência dos produtos supracitados em decorrência da demora do desembaraço provocada pela cobrança ilegal da primeira autoridade coatora. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O TFR negou provimento
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37646
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
26719
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A suplicante, sociedade comercial sediada em São Paulo, requereu mandado de segurança para assegurar o desembaraço da borracha sintética trazida dos Estados Unidos e do Canadá, independente de qualquer pagamento de caução ou fiança, decorrente da concessão do mandado. Importação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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