A autora adquiriu à Companhia de Seguros Minas Brasil quatro conjuntos do pavimento de um edifício. O valor da compra foi Cr$ 19.842.839,00, metade no ato em dois cheques e o resto em 120 prestações mensais. Em garantia de pagamento, o mesmo conjunto foi dado em hipoteca. A ré recebeu o valor de Cr$ 482.460,00, referente ao Imposto do Selo, mas essa cobrança incidiria apenas se tivesse havido empréstimo garantido com hipoteca. Uma vez que não houve empréstimo, o valor cobrado deveria ser de Cr$ 204.984,00, logo, houve pagamento indevido. A ré tem obrigação de devolver a diferença acrescida de juros. A autora requereu a restituição do valor de Cr$ 277.476,00, além das custas processuais. O juiz julgou procedente a ação. Recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
União Federal (réu). Christiani Nielsen Engenheiros e Construtores Sociedade Anônima (autor)
28584
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
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Dossiê/Processo
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1959; 1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, profissão despachantes aduaneiros, requereram mandado de segurança para assegurarem o pagamento sem desconto das comissões que tinham direito referente ao exercício de suas funções, previsto na Lei nº 2879 de 1956. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e outros (réu)