26725
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora, entidade de direito público federal, sediada na Avenida Augusto Severo, 42, Rio de Janeiro, adquiriu de Carlos Rebelo de Almeida um imóvel à Rua Borja Reis, 643, Rio de Janeiro, com a instituição de uma servidão de passagem, que foi omitida no ato da transcrição do título aquisitivo. Ao requerer o registro da servidão, o oficial do 6º Ofício do Registro de Imóveis suscitou dúvidas em relação a essa servidão e ao procurar o atual proprietário, Alcino Batista Vieira, este negou a existência da servidão. A autora pediu que fosse declarada a existência da servidão para a transcrição no Registro de Imóveis. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos que foi negada
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