A autora, estado civil solteira, de prendas domésticas entrou com ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 291, para requerer a devolução de importância de determinado valor pelas guias do imposto de consumo cobrado indevidamente pela ré à autora, sobre um produto de propriedade da autora, que foi importado pela mesma, consistindo de um automóvel, marca Chevrolet, ano 1956, veículo que chegou ao Brasil pelo navio Mormatcteal. A autora foi obrigada a pagar o tributo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Esta alegou que o veículo não foi importado para fins comerciais e sim era parte integrante dos seus bens trazidos para a sua residência no Brasil.O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que conheceu do recurso e deu provimento ao mesmo
Sans titre
26814
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Dossiê/Processo
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1958; 1967
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara