Trata-se do 2ª volume do processo no qual os autores desejavam se aposentar com as vantagens da lei anterior, Lei nª 3501 de 1958, com argumentos de direitos adquiridos pois já preenchiam os pré-requisitos quando a nova lei foi publicada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu também apelou desta, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Guimarães Natal, 24, Rio de Janeiro, deu em locação ao réu um apartamento no Largo de São Francisco, 26, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de 9.000,00 cruzeiros e mais as taxas. Mesmo tendo sido notificado há mais de 3 meses para deixar o imóvel, o réu não restituiu o imóvel. Este pediu o despejo do réu. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação ao Tribunal Federa de Recursos, que deu provimento, em parte
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Guimarães Natal, 24, Rio de Janeiro, deu em locação ao réu um apartamento no Largo de São Francisco, 26, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de 9.000,00 cruzeiros e mais as taxas. Mesmo tendo sido notificado há mais de 3 meses para deixar o imóvel, o réu não restituiu o imóvel. Este pediu o despejo do réu. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federa de Recursos, que deu provimento, em parte
Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)